Perguntas e respostas SIC – Câmara de Itapevi

 

• O que é a Lei de Acesso à Informação e Transparência Pública?

A Lei 12.527/2011, conhecida popularmente como Lei de Acesso à Informação, obriga que todos os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais divulguem informações sobre suas atividades à sociedade.

 

• Qual o principal objetivo da LAI?

O maior objetivo é facilitar que qualquer cidadão tenha acesso a essas informações, onde a transparência das ações públicas é a regra e o sigilo deve ser exceção. Dessa forma, a sociedade poderá acompanhar as’ ações desenvolvidas pelos governos. A informação produzida ou sob a guarda do Estado será sempre pública, devendo o acesso ser restrito em casos específicos.

 

• O que é o Portal da Transparência?

É o nome popular dado ao endereço eletrônico da internet criado para divulgar as informações sobre as ações, movimentação financeira, licitações, contratos e outras de interesse público. De acordo com a LAI, algumas informações são obrigatoriamente divulgadas no site.

 

• O que o cidadão irá encontrar no Portal da Transparência?

É possível encontrar informações sobre a execução de cada despesa em suas fases de empenho, liquidação e pagamento, além de relatórios orçamentários, estrutura administrativa e remuneratória dos servidores e políticos, além dos documentos relacionados a contratos em vigência.

 

• Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Qualquer cidadão, morador ou não de Itapevi, poderá acessar o Portal da Transparência e fazer a sua pesquisa, sem a necessidade de se cadastrar.

 

• E se a informação não estiver no Portal da Transparência?

Caso a informação que o cidadão procure não esteja publicada no Portal da Transparência, ele deve solicitá-la pessoalmente à Câmara de Itapevi por meio do sistema e-Sic, no endereço https://www.camaraitapevi.sp.gov.br/, ou pessoalmente no setor de protocolo. Não é preciso apresentar nenhum tipo de razão para justificar o pedido de informação

 

 • Existem informações que podem ser negadas ao cidadão?

A LAI faz previsão de quais informações podem ser negadas. Elas são consideradas restritas (no caso de dados pessoais) ou sigilosas, que são classificados como ultrassecretas, secretas e reservadas para garantir a segurança da informação. Neste caso, a Câmara deverá justificar a razão para não fornecer o dado solicitado.

 

Como acessar o Portal da Transparência da Câmara de Itapevi?

Para ter acesso às informações do Portal de Transparência da Câmara de Itapevi, é necessário acessar www.camaraitapevi.sp.gov.br e clicar no ícone “Portal da Transparência”.

 

• Como acessar a legislação municipal de Itapevi?

A legislação municipal poderá ser acessada pelo endereço www.camaraitapevi.sp.gov.br , clicando no ícone “Legislativo”. Serão encontrados Documentos Administrativos do Poder Legislativo (Portarias, Atos da Presidência, Atos da Mesa), Proposituras (Indicações, Moções, Requerimentos, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Lei, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Resolução e Vetos),  Legislação (Decretos Legislativos, Decretos Municipais, Lei Complementar, Lei Ordinária e Resolução), Sessões (pautas do Expediente e Ordem do Dia e Atas das sessões anteriores), Sub-documentos (Autógrafos, Emendas, Mensagens, Pareceres e Substitutivos)

 

 

• O que é Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?

Na prática, a LAI obriga que cada órgão público tenha um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que irá atender e orientar o público sobre o acesso à informação. Informações serão disponibilizadas da forma como estiverem armazenadas. No caso de necessidade de impressão, o cidadão deverá pagar o custo dessa impressão.  

 

• Qual o prazo para que o pedido seja atendido?

Para atender um pedido de informação, a Câmara deverá fazê-lo dentro de um prazo máximo de 15 dias, podendo haver prorrogação por  mais 10 dias. Caso não atenda esse prazo, a Câmara deverá justificar o motivo de não prestar as informações.

 

• E se a informação pedida não existir ou não pertencer à Câmara?

A Câmara não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo disponibilizar apenas os dados que possui. No caso da Câmara ter conhecimento de que a informação pertence a outro órgão público, poderá orientar o cidadão sobre como proceder.